Conceito
O conceito bancário é simples : O banco quer pegar o seu dinheiro a um custo X e emprestar a um custo Y, sendo que a diferença entre estas operações (X – Y) é que será o “ganha-pão” da instituição. É óbvio que o banco trabalhará com uma margem considerável avaliando vários fatores de riscos, como inadimplência, mercado, governo, etc. Dá-se o nome deste “lucro” de “spread”.
Já entendemos também que os bancos fazem relacionamentos entre si emprestando um aos outros conforme a sobra de caixa de cada um através de CDI (Certificado de Depósitos Interbancários).
Para que então os bancos mantenham um ganho de capital (afinal não existe filantropia aqui) e aumentem a sua riqueza fazendo o dinheiro gerar mais dinheiro, os bancos fazem empréstimos ao seu público através de certificados nominativos emitidos por ele e que podem ser adquiridos pelo público sob a seguinte forma :
Pré-Fixados : Não tem prazo mínimo para vencimento, as taxas são conhecidas no instante da aplicação, de forma que vc saberá exatamente o que vai receber na data de vencimento. No momento de crise com tendência a alta dos juros, os bancos dão preferência a captação em longo prazo;
Pós-Fixados : Tem o rendimento atrelado aos indicadores de mercado como o CDI ou a TR (Taxa de Referência). Os títulos referenciados à CDI pagam correspondentes a taxa interbancária em forma de percentual. Ex.: 95%, 99%, 100%, até 102% da CDI;
O rendimento pode variar conforme o risco a ser assumido, considerando as variantes de prazo e o tipo se é pré/pós-fixado;
A liquidez é alta pois pode ser resgatado a qualquer momento, porém conta com o prejuízo de perder o rendimento;
O risco dependerá da instituição que estará sendo feito a aquisição do título, e está garantida pelo FGC até a quantia estipulada pelo Banco Central;
Existe tributação para este investimento :
Imposto de Renda: cobrado na data de vencimento ou em caso de resgate antecipado, sobre o ganho normal obtido entre a data de aplicação e a de vencimento/resgate, de acordo com a tabela regressiva vigente.
IOF: Cobrado em casos de aplicações de prazo inferior a 30 dias sobre o ganho nominal obtido entre a data de aplicação e a data de resgate, de acordo com tabela progressiva vigente.
Dificilmente vc encontrará em seu banco corrente títulos de CDB de outras instituições, para isso vc pode recorrer a uma corretora de valores para fazer tal operação e ter direito a outras opções mais atrativas.