terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Fundos Imobiliários

Os Fundos Imobiliários, à semelhança dos fundos de ações, renda fixa, derivativos, etc., são regulados, fiscalizados e têm seu funcionamento autorizado pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários, por se tratar de captação de recursos do público para investimento. A quota de um fundo imobiliário é valor mobiliário, conforme estabelece o artigo 3º da Lei 8.668/93. Aliás, um fundo imobiliário é bastante semelhante a uma empresa de capital aberto, com seus acionistas, aumentos de capital, assembléias, distribuições de resultado, etc.
                              
Os Fundos Imobiliários são formados por grupos de investidores com o objetivo de aplicar recursos, solidariamente, em todo o tipo de negócios de base imobiliária, seja no desenvolvimento de empreendimentos imobiliários ou em imóveis prontos. Do patrimônio de um fundo podem participar um ou mais imóveis, parte de imóveis, direitos a eles relativos, etc. Com a regulamentação introduzida pela Instrução CVM nº 472, que vigora desde 03/12/2008, estes fundos podem investir em vários títulos e valores mobiliários que tenham como foco e/ou lastro principal o mercado imobiliário.

Atualmente já estão em funcionamento mais de 90 fundos imobiliários no Brasil, com patrimônio total em torno de 6 bilhões de reais. (Veja aqui a relação de fundos em atividade)

O modelo de FII adotado no Brasil possui as seguintes características:

·        Pode ser constituído de bens e direitos imobiliários, além dos outros ativos citados no artigo 45 da Instrução CVM nº 472, que podem ser utilizados para integralização;
·        É, obrigatoriamente, administrado por instituição financeira;
·        Não tem personalidade jurídica própria. A instituição financeira que o administra "empresta" sua personalidade jurídica ao fundo, tornando-se proprietária fiduciária dos bens integrantes do patrimônio, os quais não se comunicam com o patrimônio da instituição;
·        O fundo pode manter parte de seu patrimônio em caixa, tendo em vista sua necessidade de liquidez. O saldo em caixa deve ser aplicado em ativos de renda fixa;
·        Para os casos de fundos destinados a construir imóveis, as integralizações podem ser parceladas em séries. Os fundos podem, também, efetuar aumento de capital mediante a emissão de novas quotas;
·        É um fundo fechado, ou seja, não permite resgate das quotas. O retorno do capital investido se dá através da distribuição de resultados, da venda das quotas ou, quando for o caso, na dissolução do fundo com a venda dos seus ativos e distribuição proporcional do patrimônio aos quotistas.

Um comentário:

  1. Cibele citou... "Aproveito a oportunidade para informar que os Fundos Imobiliários, aqui descritos mencionam que são de alta liquidez, porém estes fundos são constituídos sob a forma de condomínio fechado e podem ter prazo de duração indeterminado, somente há possibilidade de compra e venda de cotas no mercado secundário, sendo que o cotista poderá enfrentar dificuldades na negociação das cotas. Por outro lado apresenta as vantagens do mercado imobiliário sem investir em um imóvel próprio, tal como beneficio fiscal de isenção de Imposto de Renda aos rendimentos distribuídos pelo Fundo às Pessoas Físicas que possuam menos de 10% das cotas do Fundo, o qual, por sua vez, precisa ter mais de 50 cotistas e ter suas cotas negociadas exclusivamente em Bolsa"

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