Para quem pensou que o investimento em Tesouro Direto estava isento de tributação, se enganou, pois parte do que vc ganha retorna aos cofres públicos.
Para os investidores pessoas físicas residentes no Brasil, os impostos incidentes sobre as operações realizadas com títulos públicos no Tesouro Direto são os mesmos que incidem sobre as operações de renda fixa,ou seja, há cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos dos títulos, conforme o prazo que o investidor permanecer com eles.
O Imposto de Renda só é cobrado no momento da venda ou vencimento do título.
| Prazo do Investimento | Alíquota do IR que incide sobre os rendimentos |
| Até 180 dias | 22,50% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,50% |
| Acima de 721 dias | 15% |
No caso dos títulos públicos adquiridos pelos investidores através do Tesouro Direto, o recolhimento dos impostos devidos é responsabilidade do Agente de Custódia. Há incidência de impostos sobre os recursos financeiros referentes à recompra, juros ou resgate dos títulos, caso o investidor tenha obtido algum rendimento na operação.
Também vale destacar que há incidência de IOF nos investimentos de prazo inferior a 30 dias. Neste caso a alíquota é de 1% a.d. limitado, em função do prazo (de 1 a 30 dias), ao rendimento das operações (de 96% a 0% do rendimento).
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