quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Tributação de Debêntures

Por se caracterizar como um investimento de renda fixa, remunerada com juros prefixados ou pós-fixados, o imposto de renda incide sobre o rendimento produzido pela debênture no ato de sua alienação, resgate, cessão, repactuação ou conversão em ações.

Em função do prazo de emissão, a definição do valor do imposto a pagar requer que o debenturista observe a legislação vigente na data de crédito ou pagamento. Eventualmente seus rendimentos estarão submetidos a diferentes tratamentos tributários, que devem ser levados em conta quando o investidor for recebê-los.

Em 2005 a lei alterou a forma de pagamento do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras de renda fixa, criando alíquotas diferentes conforme o prazo de duração da aplicação financeira, beneficiando aqueles investidores que mantiverem seus recursos investidos por um longo período de tempo.

Merece atenção o fato de a debênture vincular a tributação ao tipo de remuneração prescrito na escritura de emissão e a eventuais repactuações ocorridas durante a circulação do título nos mercados organizados.

As DCAs (Debêntures Conversíveis em Ações) apresentam a peculiaridade de poderem ser aplicações financeiras de renda fixa até a data de conversão e de renda variável a partir daí, ocasionando, a partir dessa ocasião, tratamento tributário diferente.

Em qualquer das situações, a norma tributária para os rendimentos de debêntures, em vigor no ano-base de 2006, é a seguinte:

Pessoa físicaIR devido exclusivamente na fonte.
Pessoa jurídica optante do simples ou isenta de IRIR devido exclusivamente na fonte.
Pessoa jurídica tributada pelo lucro realIR de fonte compensável com o devido, na apuração do resultado do período. O rendimento integra o lucro real.
Pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido ou arbitradoRendimentos adicionados à base de cálculo do IR. O IR é compensável a partir de 1º de janeiro de 1997.
Carteiras de instituições na fonteNão se aplica a retenção na fonte. Carteiras dos fundos de investimento (exceto fundos de investimento imobiliário) são isentas de IR.
Entidades de previdência complementar, seguradoras e fundos FAPIDispensada a retenção do IR na fonte sobre os rendimentos auferidos nas aplicações de recursos das provisões e reservas técnicas.

Nas operações com debêntures, aplica-se a tabela abaixo, construída a partir do fato gerador:

Juros e rendimentos pagosPrazo até 180 dias22,50%
De 181 a 360 dias20,00%
De 361 a 720 dias17,50%
Mais de 720 dias15,00%
Alienação de debêntureGanho auferido na alienação (diferença entre o valor de alienação, líquido de IOF, e o valor de aquisição).
Pagamento de amortizaçãoDiferença entre o valor amortizado (tomando por base o valor principal original) e o valor efetivamente pago.
Conversão em açõesRendimentos produzidos são tributados até a data de conversão. O preço efetivamente pago é contabilizado como custo das ações adquiridas por conversão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário