Se o investidor parar para pensar, investir em fundos é a maneira mais cômoda de investimento onde este confia em que uma instituição/empresa ganhe dinheiro por ele! Sim, na verdade ele está "pagando" para que alguém que conheça mais do assunto que ele fazer a sua riqueza aumentar.
Por outro lado existe o famoso bordão em que "a união faz a força", significando que com maior volume de dinheiro, pessoas com objetivos comum têm maior poder de negociação fazendo investimento juntos!
Existem algumas linguagens e conhecimentos imprescindíveis para quem vai entrar neste mundo de investimento:
- Cada fundo de investimento é uma pessoa jurídica com CNPJ próprio;
- Por ser uma pessoa jurídica possui um estatuto social, que está registrado em cartório, onde contam os direitos e deveres do cotista e da organização;
- Existem assembléias onde são apresentados e aprovados o balanço e também para definir algumas funções administrativas. Sim... o investidor pode participar!
- Gestor da carteira de fundos: É o responsável pela gestão do patrimônio do fundo;
- Administrador: Responsável pela representação perante os órgãos do governo federal. Deve ser uma instituição financeira aprovada pelo Banco Central;
- Custodiante: Responsável pela guarda dos títulos que compõe a carteira do fundo. Deve ser uma instituição com autorização do Banco Central para esta finalidade;
- Distribuidor: Possui a função de captar recursos entre os investidores;
Como Funciona?
O investidor ao aplicar os seus recursos financeiros em um fundo de investimento estará adquirindo certa quantidade de cotas que representarão o patrimônio do fundo de investimento.
Para calcular o valor da cota o administrador poderá utilizar duas metodologias:
Cota Fechamento, nessa metodologia o Administrador irá determinar o valor da cota no final do dia e para tanto irá se utilizar o valor do patrimônio do fundo constante no final do dia, nessa situação o investidor somente irá saber o valor da cota no dia seguinte ao da aplicação.
Cota Abertura, nessa metodologia o Administrador irá determinar o valor da cota no inicio do dia e para tanto irá se utilizar o valor do patrimônio do fundo no inicio do dia, nessa situação o investidor sabe no momento da aplicação a quantidade de cotas que está adquirindo.
Assim de posse do valor da cota o administrador poderá então calcular a quantidade de cotas que cada investidor possui e claro determinar o valor atual dos investimentos realizados pelos cotistas, bastando para isso dividir o valor financeiro aportado pelo investidor pelo valor da cota (em caso de aplicação) ou multiplicar a quantidade de cotas pelo valor atual da cota para se determinar o valor atual dos investimentos (em caso de resgate por exemplo).
Além das metodologias acima mencionadas o Administrador do fundo poderá adotar a cota de um determinado dia para aplicação ou para resgate. Em geral os administradores adotam a cota do dia seguinte (D + 1) para as aplicações e resgates. Essa informação deverá estar mencionada no estatuto social do fundo e no prospecto.
Taxas Cobradas
As taxas que podem ser cobradas pelo Administrador do Fundo são:
Taxa de administração: É uma taxa que o administrador cobra para executar os trabalhos relativos a gerência administrativa do fundo, essa taxa é definida (em geral) em termos anuais e incide diariamente sobre o patrimônio do fundo. Assim ao divulgar o valor da cota o administrador já terá descontado o valor da taxa de administração;
Taxa de performance: É uma taxa que é cobrada em função dos objetivos de rentabilidade são definidos no estatuto social do fundo, assim caso o gestor do fundo ultrapasse esses objetivos ele fará jus a uma remuneração. De igual forma o administrador ao divulgar o valor da cota do fundo já terá descontado o valor da taxa de performance do fundo;
Os critérios de cálculo da taxa de performance são definidos no estatuto social do fundo e constam do prospecto.
Taxa de entrada ou de saída: É uma taxa que poderá ser cobrada do investidor quando da aquisição de cotas do fundo (taxa de entrada ou de carregamento) ou quando o investidor solicita o resgate de suas cotas. Nesse caso a taxa de entrada ou de saída não está computada no patrimônio do fundo, portanto o valor da cota do fundo divulgado pelo administrador não contém essa taxa. Como todas as demais taxas esta também deverão estar definidas no estatuto social do fundo e constar no prospecto do fundo;
Tributação
Imposto de Renda
O imposto de renda nos fundos de investimento incide sobre a rentabilidade obtida pelo cotista.
O percentual (alíquota) do imposto de renda varia de acordo com a composição da carteira do fundo de investimento e de acordo com o prazo médio dos títulos que compõem a carteira do fundo.
Nos fundos de investimento onde haja uma percentual da carteira de investimento superior a 67% em ações, a alíquota será de 15% sobre a rentabilidade obtida e incidirá no momento em que o cotista efetuar um resgate.
Já nos fundos de investimento onde a maioria da carteira seja composta por títulos de renda fixa as alíquotas serão definidas em função do prazo médio dos títulos que compõe a carteira, veja a tabela abaixo:
Prazo Médio da Carteira do Fundo de Investimento | Alíquota |
Até 180 dias | 22,50% |
De 181 até 360 dias | 20,00% |
De 361 dias até 720 dias | 17,50% |
Acima de 721 dias | 15,00% |
No último dia útil dos meses de maio e novembro, a Receita Federal cobra uma parcela do imposto de renda calculado sobre a rentabilidade obtida pelo cotista, essa parcela é calculada a uma alíquota de 15% sobre a rentabilidade e é deduzida do saldo de cotas que o investidor possui (come cotas).
A diferença de alíquota (se houver) será paga no momento em que o cotista solicitar o resgate.
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
O imposto sobre operações financeiras (IOF) incide caso o prazo entre aplicação e o resgate seja inferior a 30 dias e as suas alíquotas são decrescente em função do prazo como o imposto de renda, as alíquotas incidem sobre a rentabilidade obtida pelo cotista, veja abaixo as alíquotas:
Número de dias decorridos após a aplicação | IOF (em%) | Número de dias decorridos após a aplicação | IOF (em%) |
1 | 96 | 16 | 46 |
2 | 93 | 17 | 43 |
3 | 90 | 18 | 40 |
4 | 86 | 19 | 36 |
5 | 83 | 20 | 33 |
6 | 80 | 21 | 30 |
7 | 76 | 22 | 26 |
8 | 73 | 23 | 23 |
9 | 70 | 24 | 20 |
10 | 66 | 25 | 16 |
11 | 63 | 26 | 13 |
12 | 60 | 27 | 10 |
13 | 56 | 28 | 6 |
14 | 53 | 29 | 3 |
15 | 50 | 30 | 0 |
Risco em Fundos de Investimento
Risco em investimento é a probabilidade de não se obter o que se esperava. Em se tratando de fundos de investimento temos duas dimensões para o risco:
Risco de Crédito: É a probabilidade de que o emissor do título que compõe a carteira do fundo não pague o valor do título no seu vencimento;
Risco de Estratégia ou Mercado: É a probabilidade de que a estratégia de investimento do gestor do fundo não produza os resultados esperados, o risco de estratégia poderá resultar em patrimônio negativo e se isso ocorrer o cotista será obrigado a aplicar mais recursos de tal forma a zerar o patrimônio negativo;
Portanto é primordial que o investidor em fundos de investimento tenha a exata noção dos riscos que está correndo ao investir em um fundo de investimento.
Transparência na gestão do Fundo
Nesses tempos em que a governança corporativa está avançando nos mercados acionários, cabe aqui estabelecer também os mesmos critérios para os gestores de fundos de investimento. Infelizmente a transparência na gestão dos fundos de investimentos negociados no mercado brasileiro ainda é negligenciada em função de certos argumentos cuja asserção é baseada em conceitos de espionagem.
A comissão de valores mobiliários em sua página já informa se não amplamente a carteira dos fundos de investimento permitindo que o investidor possa inferir o risco de crédito que ele corre ao adquirir cotas desse fundo.
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