Existe no mercado financeiro inúmeros índices e indexadores que estabelecem relações com diversos segmentos. No mercado de renda fixa os títulos têm emissores e características próprias. Basicamente, existem três grupos de emissores de títulos de renda fixa: Governo (títulos públicos), Bancos e empresas (títulos privados). Com relação a remuneração podemos classificar os títulos em: pré-fixados quando os rendimentos já são conhecidos previamente ou pós-fixados quando o rendimento depende de um indexador.
Consulte mais informações sobre os principais indexadores e suas características:
Consulte mais informações sobre os principais indexadores e suas características:
DI
O Depósito Interfinanceiro é um “instrumento” através do qual as instituições “trocam” reservas bancárias entre si. Além de ser este “instrumento”, o DI também é o “indexador” (taxa de juros) que representa média das taxas diárias praticadas pelas instituições financeiras nestas transações.
Se um investidor aplica recursos em DI por 30 dias, ao final deste prazo o montante a ser resgatado será o principal corrigido pelo acumulado em dias úteis da taxa DI de cada dia expressa de forma diária.
A taxa do DI é expressa em percentual ao ano, considerando 252 dias úteis para seu cálculo.
O DI é um indexador utilizado para remunerar alguns títulos de renda fixa como os CDBs ou como referência em operações de troca de indexadores (SWAP).
IGP (FGV)
O índice geral de preços calculado pela Fundação Getúlio Vargas registra o ritmo evolutivo de preços e é utilizado como medida da inflação nacional.
É composto pela média ponderada do IPA – índice de preços do atacado (60%), do IPC – índice de preços ao consumidor (30%) e do INCC – índice nacional de custo da construção (10%).
Possui dois períodos de medição e cada um dos períodos determina um índice que é utilizado pelo mercado para reajustes de aluguéis e outros contratos: IGP-M e IGP-DI
IGP-DI: compreende o período entre o primeiro e o último dia do mês de referência.
IGP-M: compreende o período entre o dia 21 do mês anterior ao de referência e o dia 20 do mês de referência.
O IGP-M é o indexador de alguns títulos de renda fixa negociados no mercado como as Notas do Tesouro Nacional – Série C.
TR
A metodologia de cálculo da Taxa Referêncial (TR) tem como base a taxa média mensal ponderada ajustada dos CDBs prefixados das 30 instituições financeiras selecionadas, sendo eliminadas as duas de menor e as duas de maior taxa média. A base de cálculo da TR é o dia de referência, sendo calculada no dia útil posterior. Sobre a média apurada das taxas dos CDBs é aplicado um redutor, definidos pelo governo, que pode variar mensalmente (uma parte do redutor é fixa e a outra parte do redutor depende do nível de juros fixado, pelo COPOM, para a taxa Selic).
A TR é o indexador utilizado para remunerar os rendimentos das Cadernetas de Poupança.
IPCA
O índice de preço ao consumidor amplo calculado pelo IBGE é um índice que registra a variação de preços de produtos e serviços ao consumidor. A população-objetivo da coleta de preços do IPCA abrange as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (um) e 40 (quarenta) salários-mínimos e é calculado do primeiro ao último dia de cada mês (mês civil).
Atualmente o IPCA baliza a meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para o Banco Central definir sua política monetária.
O IPCA é o indexador de alguns títulos de renda fixa negociados no mercado como as Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) e NTN-B Principal.
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